Nova marca de nacionalidade para aeronaves brasileiras
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) informou que, a partir de 02 de setembro de 2019, as marcas de nacionalidade PS (PAPA SIERRA) estarão liberadas para as aeronaves civis brasileiras, em conformidade com o previsto no RBAC nº 45, item 45.23-I, a, (1).
Ressalta-se que o sistema de reserva de marcas é totalmente eletrônico e pode ser acessado pelo link: https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aeronaves/rab/servico/reserva-de-marcas-online, sendo de responsabilidade do proprietário/operador as informações nele inseridas.
Conforme art. 40 da Resolução ANAC nº 293/2013, a reserva de marcas é medida inicial cujo único objetivo é possibilitar a pintura da aeronave para facilitar a vistoria técnica inicial, não gerando direitos ou prerrogativas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço de correio eletrônico rm@anac.gov.br.
fonte: Site da ANAC
Essa informação interessante do Wikipedia, para complementar o assunto:
Embora o Anexo 7 da Convenção de Chicago defina prefixo como sinônimo de marca de nacionalidade, no Brasil o uso do termo prefixo (e também o do termo matrícula) consolidou-se como sinônimo de registro aeronáutico ou marcas da aeronave, ou seja, a palavra prefixo é utilizada para representar a união do “prefixo ICAO” (marca de nacionalidade) com o “sufixo ICAO” (marca de matrícula).
Em virtude dessa consolidação linguística, o RBAC 45, aprovado em 2012, estabeleceu que as aeronaves civis brasileiras deverão ser identificadas por um prefixo composto por duas marcas: a marca de nacionalidade e a marca de matrícula (nesta ordem).
* imagem da aeronave meramente ilustrativa